sexta-feira, 20 de agosto de 2010

ESCOLAS INDÍGENAS NÃO SÃO CREDENCIADAS


Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado por autoridades se comprometendo a regularizar as escolas
NAIRA SOUSA
Após investigação realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPE), foi constatado que as escolas indígenas estaduais não são credenciadas no Conselho Estadual de Educação. Elas não possuem a documentação mínima exigida pela lei, entre elas a Proposta Político Pedagógica (PPP). Também foi constatado que algumas escolas indígenas não foram cadastradas no Censo Escolar 2010Com base nas investigações, o MPE - por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso e também do Direito à Educação (Pro-DIE) – e o MPF realizaram uma reunião na manhã de ontem no Espaço da Cidadania, avenida Ville Roy, bairro São Francisco, para tratar sobre o assunto.
Participaram do encontro, representantes da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Desporto (SECD), Conselho Estadual de Roraima, Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inpe). Na ocasião foram assinados dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
Com a assinatura do TAC, vários prazos foram estabelecidos para que as medidas sejam tomadas. Ficou decidido que, sob a orientação da SECD, todas as escolas terão que implementar suas propostas pedagógicas (PPP). O projeto tem que ser entregue dentro do prazo estabelecido pelo MPE até o dia 28 de novembro de 2011.
Caso as unidades não implementem as obrigações pactuais dentro do prazo previsto no TAC, será aplicada multa diária por atraso correspondente a R$ 1 mil, sem prejuízo da configuração de ato de improbidade administrativa por parte dos representantes, além de outras infrações administrativas e criminais. Não havendo pagamento da multa, implicará na cobrança com correção monetária (juros de 1% ao mês) e multa de 2% sob o montante apurado.
A Secretaria de Educação, como órgão gestor do Sistema Estadual de Educação, assumiu o compromisso de adotar todas as medidas necessárias para a implementação do PPP nas unidades escolares de educação localizadas nas escolas indígenas em todo o estado.
Segundo a promotora de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência, Janaína Menezes, muitas escolas não estão credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação. As que estão não possuem uma Proposta Política Pedagógica devidamente elaborada.

“Esse plano é importante, pois traça as diretrizes para a educação. Sem esse plano, o ensino está sem uma direção para acompanhar toda a política de educação nas escolas públicas. Então, foi firmado um TAC para que a Secretaria de Educação possa dar todo o suporte às escolas indígenas. Com isso, irão funcionar dentro da legalidade”, ressaltou a promotora.

Secretaria de Educação vai ter que realizar Censo em escolas indígenas
O Censo Escolar da Educação Básica é exigência legal prevista na lei 9394/96, regulamentada pela portaria do Ministério da Educação (MEC). O reflexo das escolas que não são cadastradas no Censo é a falta de verba, pois sem o cadastramento não é feito a transferência de verbas destinas a educação.
Essa é a realidade da maioria das escolas estaduais indígenas de Roraima, segundo constatou o MPF e MPE. Após a assinatura do TAC referente ao Censo Escolar, a Secretaria Estadual de Educação (SECD) ficou responsável em atender todas as escolas estaduais indígenas na execução anual do Censo.
A secretaria terá que realizar visitação e coletar dados em todas as escolas indígenas desprovidas de acesso à rede mundial de computadores e ministrar cursos anuais de capacitação dos professores indígenas para a utilização do sistema para a inserção de dados no Censo Escolar. O final do prazo está previsto para o dia 15 de novembro deste ano.
Além disso, a Secretaria de Educação terá que prestar assistência técnica e material aos professores indígenas para o preenchimento dos formulários do Censo, pelo menos até o início do próximo ano.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) deverá prestar assistência técnica e material à SECD para a realização das obrigações indicadas para a secretaria.
A Funai se comprometeu a realizar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena das Crianças e adolescentes em idade escolar residente nas terras indígenas homologadas no estado. O prazo determinado é de 18 meses.
O MPE e o MPF terão que fiscalizar o efetivo cumprimento das obrigações assumidas, podendo requisitar a colaboração e cooperação de órgãos ou entidades públicas e privadas competentes, através da análise de relatórios a serem regularmente apresentados, sem prejuízo de eventual vistoria in loco.

“A assinatura do TAC foi feita para que futuramente não aconteça problema maior em relação à educação indígena de Roraima”, esclareceu o procurador do MPF, Rodrigo Timóteo da Costa e Silva. (N.S)

Fonte ISA/ Estado de São Paulo

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