segunda-feira, 26 de abril de 2010

Monte Pascoal no passado...Belo Monte no Futuro...

por: Emerson O Souza (guarani)

Graduando em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo / Programa Pindorama PUC-SP / Nema - Núcleos de Estudos a Populações Tradicionais PUC-SP.
Mais uma vez, grupos indígenas do Brasil são afugentados por uma Política de matança e destruição. As caravelas de nosso século estão armadas dos mais diversos tipos de projeteis. Estas balas não menos destrutíveis do século XXI, carregam a triste marca da maquina do Estado.
Em ano de barganha política, tão vergonhoso são os meios utilizados para a conquista de seus fins. As caravelas deste século são carregadas de ideologias que ultrapassam os limites da selvageria e da destruição. Mais uma vez etnias e povos são conduzidos aos mais diversos meios de destruição, se o passado trouxe Auschwitz e a triste maneira a que a ciência conduzia a matança de milhares de judeus. Não diferente acontece com os povos indígenas do Brasil, que durante 510 anos sofrem com uma política liberal impulsionada por uma ideologia ligada ao capitalismo que apenas traz morte e matança. A ciência mais uma vez mostra a que veio e teóricos do desenvolvimento desigual se deliciam com a morte de milhares de índios, da destruição da fauna, da flora e da historia de diversos povos que vivem nesta região. Em Abril de 2002 – um dos defensores da teoria do desenvolvimento desigual afirmou, o então presidente Fernando Henrique Cardoso afirma que a birra de ambientalistas atrapalha o país, referindo-se à oposição e construção de usinas hidrelétricas.(1) Hoje Lula reproduz a teoria do desenvolvimento desigual.
Mas a força que conduz a espiritualidade indígena realiza em diversas partes do Brasil uma luta que a muito não se vê. Desde a década de 70, varias foram as tentativas da construção de barragens e usinas nesta região. O Movimento indígena até então tratado com descaso e desconhecimento pela sociedade brasileira foi buscar até as ultimas conseqüências fazer valer os direitos adquiridos nestas ultimas décadas.
As Terras Indígenas, são regiões que possuem diversas riquezas, são sondadas por diversos grupos econômicos há séculos, muitas reconhecidamente protegidas por artigos da constituição federal de 1988 o capitulo III diz – Dos índios: Artigo 231. “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à união demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”
Ainda o primeiro parágrafo explica o que se entende por “tradicionalmente ocupadas”: 1º São Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, seguindo seus usos costumes e tradições.
O segundo parágrafo explica quem é dono destras terras e quem pode usá-las: 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o uso-fruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios, dos lagos nelas existentes.
Artigo 20, item XI da Constituição estabelece que a União é dono das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Isso significa que não se podem negociar estas terras e nenhum titulo sobre elas. São da União, do Brasil. Mas, só os índios têm o direito de ficar nessas terras.
O Parágrafo quarto diz que esse direito é para sempre. Nem a união, que é a dona das terras, tem o direito de ocupá-las ou de usá-las para o que quer que seja. Este direito vale mesmo que a terra não esteja demarcada, mesmo que esteja no nome de algum invasor.
O quarto parágrafo trata do uso fruto das águas e da exploração de minerais. Qualquer atividade nesse sentido, inclusive a construção de barragens que interrompem o fluxo dos rios, só pode ser realizado com autorização do congresso. (Aí, está o problema!), E só pode ser dada tendo ouvido as comunidades afetadas e garantindo-lhes participação nos resultados da atividade proposta.
O quinto parágrafo proíbe a remoção dos povos indígenas de suas terras exceto em caso de perigo para eles mesmos e isso perante ato do congresso e a garantia de retornar logo que cesse o perigo.
O Sexto parágrafo declara “nulo e extinto” e sem efeitos jurídicos qualquer ato que visa ocupação ou uso de terras indígenas.
Durante os séculos, diversos foram os caminhos utilizados pelos grupos indígenas para a conquista de seus direitos. Entidades internacionais presentes em estâncias que ultrapassam fronteiras defendem a manutenção das comunidades indígenas.
A Convenção nº 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais até hoje foi apenas uma mera cordialidade para o Brasil. Suas autoridades estaduais, municipais e federais, dificilmente fazem valer a participação de indígenas nas transformações de suas estruturas. A Convenção nº 169 em especial o artigo numero 6 deixa claro esta participação indígena:

1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão: a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que seja prevista medida legislativa ou administrativa suscetível de afetá-los diretamente; b) estabelecer os meios através dos quais os povos interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes; c) estabelecer os meios para o pleno desenvolvimento das instituições e iniciativas dos povos e, nos casos apropriados, fornecer os recursos necessários para esse fim.

2. As consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas.

Ao assinar este tratado, o Brasil assumiu em Genebra com o Conselho Administrativo da Repartição Internacional do Trabalho em sete de junho de 1989 um compromisso muito serio com as diversas etnias de todas as partes do Brasil. Sem contar seus reais direitos na Constituição Brasileira de 1988. Em especial os artigos 6; 196; 197; 231; 232 210 parágrafos 2º; 215 e 216.
Mas o que vimos no Brasil é um grande descaso. Em pleno dia em que se comemorava o dia do índio. Realizou-se o que chamamos de uma das maiores ofensas aos povos indígenas do Brasil. O anuncio da empresa que ira construir a hidrelétrica que ira afetar os povos indígenas de Arara da Volta Grande, Paquiçamba, Trincheira Bacajá, KM17 Juruna, Kararaô, terras indígenas Apyterewa e Kayapó e os povos indígenas Xavante localizados no Xingu, bacias hidrográficas que serão afetados pela construção do mega-projeto Belo Monte.
O que vimos é a Política do descaso, pois veja se bem. E como se anuncia-se que a Alemanha iria novamente iniciar o Terror de Auschwitz. Mas o Brasil continua a tratar povos com descaso e a ciência se posiciona para realizar o que chamamos de uma das maiores chacinas da Historia do Brasil. Mas uma vez as caravelas de Cabral se posicionam a fim de destruir a historia de diversos povos daquela região.
Se não basta-se o descaso. Milhares de dólares serão empregados para tal finalidade, sem contar as empresas ligadas a politicagem nacional que realizam sua batalha no congresso a fim de garantir a participação de suas empresas para tal fim. Serão sim milhares de dólares a fim apenas de destruir a fauna, a flora, e a diversidade de povos desta região.
No passado a descoberta de Monte Pascoal, hoje a construção de Belo Monte. Mas enfim o que os povos indígenas ganharam com tal descoberta?

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